Estatuto

ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE VÔO LIVRE - FMVL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE

Art. 1º - A Federação Mineira de Voo Livre – FMVL, fundada em 21 de fevereiro de 1984, como Associação Mineira de Vôo Livre, inscrita com CNPJ n.º 19.139.609/0001-74, filiada a Associação Brasileira de Voo Livre – ABVL, é uma entidade classificada como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado, de caráter desportivo, com sede na Rua Ubai, nº 100, Nova Floresta, CEP 31140-610, em Belo Horizonte/MG, instituída para coordenar e promover no âmbito do Estado de Minas Gerais o Voo Livre nas modalidades de Asa Delta e Parapente, e que se regerá por este Estatuto e pelas normas legais pertinentes.
Art. 2º - A FMVL tem personalidade jurídica e patrimônio próprio, distintos de seus filiados, não respondendo os filiados de qualquer categoria, individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da FMVL, nem pelos atos praticados pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Tribunal de Justiça Desportiva.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 3º - São finalidades específicas da FMVL:
a. Congregar os Clubes Mineiros de Voo Livre e seus respectivos associados;
b. Projetar, promover, divulgar e coordenar as atividades de Asa Delta e Parapente, como entidade dirigente máxima no Estado de Minas Gerais;
c. Organizar e dirigir as competições de Asa Delta e de Parapente, em âmbito estadual, ou autorizar sua organização pelas filiadas ou quaisquer organizações;
d. Representar o desporto de Voo Livre Mineiro nas competições Nacionais de Asa Delta e Parapente, junto à Associação Brasileira de Voo Livre (ABVL) e à Associação Brasileira de Parapente.
e. Responder perante a Autoridade Aeronáutica, por atividades aerodesportivas, no que se refere à segurança e regulamentação das Modalidades de Asa Delta e Parapente, no Território Estadual;
f. Homologar recordes e títulos nas competições de caráter Estadual e pugnar pela homologação dos mesmos em âmbito Nacional e Internacional;
g. Julgar e dirimir questões desportivas, suscitadas entre as filiadas e competidores, através dos membros do Tribunal de Justiça Desportivo.
Art. 4º - É vedado à FMVL ocupar-se de assuntos estranhos as suas finalidades, manifestações de caráter político ou religioso e à prática de jogos de azar.
Art. 5º - Para atingir as suas finalidades, a FMVL deverá observar os seguintes princípios e/ou procedimentos:
a. Observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
b. Adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
c. Observar os princípios fundamentais das Normas Brasileiras de Contabilidade;
d. Dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame dos filiados;
e. Promover a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, quanto à aplicação de eventuais recursos obtidos junto a órgãos públicos;
f. Prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública e recebida, conforme determina o Parágrafo Único do art. 70 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - A FMVL não distribui entre os filiados e associados, conselheiros, diretores, auditores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações, ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício das suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

CAPÍTULO III

DOS FILIADOS, CLASSES, DIREITOS E DEVERES

Art. 6º - Participarão do quadro social, todas as pessoas físicas ou jurídicas que se propuserem como filiados, a colaborar para a consecução dos objetivos da Federação Mineira de Voo Livre, estes assim:
a. Entidades Filiadas - Agremiações esportivas do Voo livre (Associações e Clubes de Voo) registradas e cadastradas no quadro de filiados da FMVL, responsáveis pela gestão de sítios de voo, áreas de pouso e pelo desenvolvimento do Voo livre nas suas respectivas cidades e regiões;
b. Filiados Associados – Pessoas físicas, praticantes do Voo livre, nas modalidades asa delta e parapente, associados aos clubes de Voo do estado Filiados a FMVL;
c. Filiados Parceiros – Pessoas Jurídicas, que atuem ou não com a prestação de serviços relacionados à prática de Voo Livre, interessados no fomento e desenvolvimento do esporte
Art. 7º - São condições mínimas para a solicitação e inclusão de novo registro no quadro de filiados da Federação Mineira de Voo Livre, como Entidade Filiada:
I. Personalidade Jurídica própria
II. Três ou mais pilotos praticantes filiados;
III. Diretoria constituída democraticamente;
§ 1º - Para filiação junto à FMVL são exigidos os seguintes documentos:
a. Ofício à Diretoria da FMVL, solicitando filiação;
b. Cópia autenticada do Estatuto Social e suas possíveis alterações;
c. Cópia de Ata de última eleição/posse da diretoria.
§ 2º - Terá direito a um (01) voto o legítimo representante do filiado à FMVL, em Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária.
Art. 8º – Somente as Entidades filiadas à FMVL possuem direito a VOTO na Assembleia Geral da Entidade.
Art. 9º – Aos Filiados Associados é garantido o direito a se candidatar a cargos na diretoria da entidade e sua participação e manifestação nas Assembleias Gerais, sem direito a voto.
Art. 10 - A admissão de Entidades filiadas e Filiados Parceiros será promovida mediante solicitação expressa da parte interessada, sendo submetida à decisão e homologação da Diretoria da FMVL.
Art. 11 – A Assembleia Geral poderá criar diferentes classes de contribuições ou taxas para os associados.
Art. 12 – São direitos e deveres das Entidades filiadas:
a. Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e o regimento interno, observar e respeitar os regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da FMVL;
b. Participar dos eventos e atividades promovidas pela FMVL;
c. Participar da Assembleia Geral;
d. Requerer seu desligamento da FMVL;
e. Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, e indicar representantes, quando designados para tais funções;
f. Promover a convocação de Assembleia e reunião dos órgãos deliberativos por, no mínimo, 1/5 (um quinto) das Entidades Filiadas;
g. Ter acesso, mediante pedido justificado por escrito, a informações de natureza contábil e financeira, bem como aos projetos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria.
Art. 13 – São direitos e deveres dos Filiados Associados:
a. Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e o regimento interno, observar e respeitar os regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da FMVL;
b. Cooperar para o desenvolvimento e difundir os objetivos e ações da FMVL;
c. Efetuar o pagamento de taxas e contribuições previstas;
d. Se candidatar a cargos eletivos da entidade;
e. Exercer os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados.
Art. 14 – São direitos e deveres dos Filiados Parceiros:
a. Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e o regimento interno, observar e respeitar os regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da FMVL;
b. Cooperar para o desenvolvimento e difundir os objetivos e ações da FMVL;
c. Efetuar o pagamento de taxas e contribuições previstas;
d. Se manifestar nas assembleias gerais, sem direito a voto.
Art. 15 – As Entidades que desejarem desligar-se da FMVL deverão fazê-lo mediante o envio de comunicação por escrito, dirigida ao Presidente, o qual promoverá o seu desligamento;
Art. 16 – A exclusão das Entidades filiadas se dará:
a. Por dissolução da pessoa jurídica;
b. Por incapacidade civil não suprida;
c. Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso e permanência na entidade;
d. Por vontade própria.
§ 1º – A exclusão de Entidade Filiada se dará havendo justa causa, em procedimento que assegure direito de defesa, assim reconhecida em decisão por maioria simples da Assembleia Geral expressamente convocada para esta finalidade.
§ 2º – Nenhuma Entidade Filiada poderá ser impedida de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na lei ou no Estatuto.

CAPÍTULO IV

DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 17 – Os recursos e patrimônio da FMVL serão constituídos por:
a. Doações, legados, patrocínios e contribuições de associados, de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado nacional ou estrangeiro;
b. Receitas provenientes da administração de bens, renda de inscrição em competições realizadas ou serviços prestados pela FMVL;
c. Subvenções e doações do Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
d. Bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 18 – A estrutura organizacional da FMVL é composta dos seguintes órgãos de deliberação superior, direção, fiscalização e consulta.
a. Assembleia Geral;
b. Diretoria;
c. Conselho Fiscal;
d. Tribunal de Justiça Desportivo.

CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 19 - A Assembleia Geral é o órgão de deliberação superior da FMVL, aberta à participação de todos os Filiados, com poderes para deliberar sobre todas as atividades relativas ao objeto social e tomar as providências que julgar convenientes ao desenvolvimento e funcionamento da FMVL.
§ 1º - As Entidades Filiadas, em dia com o pagamento de taxas ou contribuições previstas, terão direito a 01 (um) voto em Assembleia Geral.
§ 2º - Somente será permitida a participação de Entidades Filiadas que estejam em dia com as eleições através de representantes que estejam no exercício do mandato para o qual foram eleitos;
§ 3º - A participação das Entidades Filiadas com direito a voto na Assembleia Geral poderá ocorrer à distância com o auxilio de recursos tecnológicos que permitam a sua plena participação na Assembleia Geral, garantido às mesmas a sua manifestação e o direito ao voto.
§ 4º - As Entidades Filiadas que optarem por participar da Assembleia Geral à distância, deverão enviar documentos comprovando a regularidade dos seus representantes antecipadamente.
Art. 20 - Só poderão ser Representantes das Entidades Filiadas perante a Assembleia Geral:
a. Presidentes das Entidades Filiadas ou seu substituto indicados dentre os Diretores eleitos, empossados e no exercício do mandato para o qual foram eleitos;
b. Representantes legais formalmente indicados pelas respectivas diretorias das Entidades Filiadas através de procurações com firma reconhecida;
Art. 21 - A Assembleia, que é o órgão soberano da FMVL, reunir-se-á:
a. Ordinariamente, de ano em ano, no mês de fevereiro;
b. Trienalmente, também no mês de fevereiro, para eleger a Diretoria subsequente, o Conselho Fiscal e o Tribunal de Justiça Desportivo.
c. Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente em exercício, por iniciativa própria ou a requerimento do Conselho Fiscal, ou por, no mínimo 1/5 dos filiados representantes, no gozo de seus direitos estatutários.
§ 1º - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á a requerimento do Conselho Fiscal ou 1/5 das Entidades Filiadas e deverá ser realizada dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega do requerimento na secretaria.
§ 2º - As Entidades Filiadas serão convocadas mediante o envio de carta, e-mail ou notificação, além do Edital fixado no mural da sede da Federação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, onde constará a “ordem do dia”, local, data e hora da realização da Assembleia.
Art. 22 - A Assembleia Geral só se constituirá para funcionar em primeira convocação quando presente a maioria simples das Entidades Filiadas que a compõem.
Parágrafo Único - Não havendo maioria, a mesma será realizada em segunda e última convocação, meia hora após, com qualquer número de Entidades Filiadas presentes.
Art. 23 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos filiados, devendo ter sua ata lavrada e assinada pelos presentes, na mesma ou em lista de presença anexa.
Art. 24 - Compete à Assembleia Geral:
a. Aprovar alterações no Estatuto da FMVL;
b. Eleger e empossar, trienalmente, a Diretoria Executiva, composta por Presidente, o Vice-Presidente, o Tesoureiro,o Secretário,o Diretor Técnico da modalidade Asa Delta,o Diretor Técnico da modalidade Parapente, os (03) três membros para o Conselho Fiscal e os (05) Cinco Auditores membros para o Tribunal de Justiça Desportivo.
c. Fixar orientação geral e aprovar o plano anual de atividades da FMVL;
d. Apreciar e julgar o relatório anual, as contas e o balanço da gestão financeira, apresentados pela Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal;
e. Destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
f. Deliberar sobre a dissolução da FMVL;
g. Deliberar sobre os casos omissos não previstos neste Estatuto e dos Regulamentos técnicos da FMVL;
h. Deliberar somente sobre assuntos constantes na “Ordem do dia” de sua convocação;
i. Deliberar sobre exclusão de filiados, ressalvado o direito dos mesmos de requerer a própria exclusão dos quadros associativos;
j. Aprovar o Regimento Interno.
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os itens (a), (e) e (f) acima é exigida deliberação da Assembleia especialmente convocada para este fim, sendo competência exclusiva da Assembleia Geral deliberar sobre os critérios de eleição dos administradores.
Art. 25 - As Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, serão preferencialmente dirigidas pelo Presidente da FMVL, assistido por um secretário de sua livre escolha, com exceção daquelas que forem julgadas as contas de sua gestão ou naquelas que tiver interesse direto.
Parágrafo Único – Ao Presidente da FMVL será conferido o direito ao voto de desempate na Assembleia Geral, exceto nas eleições dos novos dirigentes.
Art. 26 – Não haverá remuneração aos cargos assumidos pelos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Tribunal de Justiça Desportiva.

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 27 - Compõe-se o Conselho Fiscal de 03 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos sem limitação de vezes.
Parágrafo Único – Os membros do conselho fiscal podem exercer simultaneamente outros cargos nas Diretorias Executivas das Entidades Filiadas.
Art. 28 – Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres sobre prestação de contas, fiscalizar a administração da Diretoria Executiva vigente e balanço anual da FMVL, para que possam ser apresentados à Assembleia Geral Ordinária.
Art. 29 – O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente, por convocação da Diretoria Executiva, pelos filiados quando necessário, e terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres anuais para a Assembleia Geral.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO VIII

DA DIRETORIA

Art. 30 - Compõem a Diretoria da FMVL, com poder executivo:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Tesoureiro;
IV. Secretário;
V. Diretor Técnico da modalidade Asa Delta;
VI. Diretor Técnico da modalidade Parapente;
§ 1º - Somente poderão integrar os cargos da Diretoria Executiva da FMVL, filiados maiores de 18 anos, que pratiquem, ou tenham praticado o Voo livre, e que não estejam com mandato em diretoria de Entidades Filiadas.
§ 2º - A Diretoria da FMVL, eleita pela Assembleia Geral, terá um mandato de 3 (três) anos, compreendendo o período trienal, a contar da data da posse, podendo ser reeleita por somente uma única de vez.
§ 3º - Em caso de renúncia ou impedimento definitivo do Presidente, assumirá a presidência o Vice-Presidente para complementação do mandato.
§ 4º - Se houver vacância dos cargos de Presidente e Vice- Presidente, assumirá o Tesoureiro, para convocar a Assembleia Geral Eletiva, que deverá realizar-se no prazo máximo de 30 dias, para preenchimento dos referidos cargos, salvo se restarem menos de 6 (seis) meses para o término do mandato, quando permanecerá na presidência até o final.
§ 5º - Se houver vacância dos cargos de Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Técnico da modalidade Asa Delta e Diretor Técnico da modalidade Parapente, a Presidência poderá indicar e empossar livremente novos diretores, dentre os Associados Filiados para ocupar os cargos.
§ 6º – O Presidente poderá em seu mandato criar outras Diretorias Complementares para a FMVL às já estabelecidas no estatuto, e indicar dentre os Associados Filiados, os respectivos ocupantes aos cargos das diretorias complementares.
Art. 31 - Compete, coletivamente, à Diretoria:
§ 1º - Administrar a FMVL, procurando realizar os seus objetivos, para isso praticando todos os atos provenientes das atribuições que este Estatuto lhe confere.
§ 2º - Cumprir as resoluções emanadas pela autoridade aeronáutica.
§ 3º - Diligenciar junto aos Filiados o fiel cumprimento deste estatuto.
§ 4º - Elaborar o Regimento Interno da FMVL.
Art. 32 - Compete ao Presidente:
§ 1º - Representar a FMVL, em Juízo e fora dele nas relações com terceiros.
§ 2º - Nomear dentro do necessário, todos os cargos que entender pertinentes para melhorias na administração e para substituir aqueles que por algum motivo afastarem-se do cargo e função.
§ 3º - Despachar, assinar a correspondência e, conjuntamente com o Tesoureiro, assinar ordens de pagamento, cheques, valores e quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade financeira para a FMVL.
§ 4º - Presidir as sessões da Diretoria e convocar Assembleia Geral.
§ 5º - Dar soluções aos casos urgentes não previstos no Estatuto "Ad referendum" da Diretoria.
§ 6º - Executar todas as resoluções em Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias.
§ 7º - Rubricar os livros de uso da FMVL.
§ 8º - Usar dos poderes que lhe são atribuídos neste Estatuto.
§ 9º - Apresentar à Assembleia, nas sessões ordinárias, detalhado relatório de sua gestão e prestar contas de seus atos.
§ 10º - Prestar aos membros do Conselho Fiscal todas as informações solicitadas facilitando-lhe o desempenho das funções.
§ 11º - Responder a indagações dos Associados Filiados, em prazo não superior a 15 dias, mediante troca de ofício em nível de Diretoria.
§ 12º - Criar Diretorias Complementares para a FMVL às já estabelecidas no estatuto, e indicar dentre os Associados Filiados, os respectivos ocupantes aos cargos de Diretores das diretorias complementares.
Art. 33 - Compete ao Vice- Presidente:
§ 1º - Substituir o Presidente em seus impedimentos temporários e auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.
§ 2º - Presidir as reuniões da Diretoria, para as quais for designado pelo Presidente.
§ 3º - Manter-se informado e participar das decisões da Diretoria, a fim de, em caso de necessidade, assumir temporariamente o exercício da Presidência.
Art. 34 - Compete ao Secretário:
§ 1º - Dirigir a Secretaria nos serviços gerais e administrar a sede e bens materiais da FMVL.
§ 2º - Tratar de toda a correspondência da FMVL, assinando as de caráter urgente.
§ 3º - Secretariar as reuniões de Diretoria e lavrar as atas.
Art. 35 - Compete ao Tesoureiro:
§ 1º - Arrecadar, mediante recibos, as taxas e contribuições devidas pelos filiados, fixadas pela Assembleia Geral.
§ 2º - Assinar, com o Presidente, os cheques e documentos que se refiram a despesas ou investimentos.
§ 3º - Efetuar o pagamento de despesas autorizadas.
§ 4º - Escriturar ou fazer escriturar os livros fiscais e contábeis da FMVL.
§ 5º - Representar a FMVL junto aos Bancos, sempre em conjunto com o Presidente, podendo assinar cheques, ordens de pagamento e transferências, abrir e encerrar contas, solicitar extratos de contas e saldos, endossar cheques, mandar protestar cheques e títulos de qualquer espécie emitidos a favor da FMVL e praticar todos os atos, visando à garantia do patrimônio e estabilidade financeira da FMVL.

CAPÍTULO IX

DA DIREÇÃO TÉCNICA

Art. 36 - Como órgãos de cooperação da Diretoria, funcionarão duas Direções Técnicas, relativamente à modalidade Asa Delta e à de Parapente, cada uma representada por um (1) membro.
Art. 37 - São atribuições da Direção Técnica:
I. Planejar, organizar e deliberar sobre as práticas relacionadas à sua modalidade;
II. Elaborar regulamento e calendário para as competições;
§ 1º - As decisões tomadas pela Direção Técnica serão submetidas à apreciação e aprovação em reunião dos integrantes da diretoria executiva.

CAPÍTULO X

DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 38 - Compõe-se o Tribunal de Justiça Desportiva por 05 (Cinco) membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos sem limitação de vezes, os quais não poderão ocupar simultaneamente outro cargo na Diretoria Executiva da FMVL.
Art. 39 – O Tribunal de Justiça Desportiva é o órgão judicante da FMVL e se regerá pela legislação em vigor e pelas disposições emanadas pelo Conselho Superior de Desportos.
Art. 40 – O Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á para emitir pareceres e julgamentos à medida que necessário por convocação da Diretoria Executiva, pelos filiados e competidores, antes, durante e no término dos campeonatos e terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho das técnicas e regulamentos usados nos campeonatos, e emitir eventuais pareceres para apreciação da Assembleia Geral.
Art. 41 - A regulamentação, o funcionamento e a sistematização do Tribunal de Justiça Desportiva constarão em regulamento próprio.
Art. 42 - O regulamento do Tribunal de Justiça Desportiva estará de acordo com as regras do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva.

CAPÍTULO XI

DAS COMPETIÇÕES E COMPETIDORES

Art. 43 - É exclusiva da FMVL, no Estado de Minas Gerais, a organização, realização e homologação das competições do Campeonato Mineiro de Voo Livre nas modalidades asa-delta e parapente.
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Parágrafo Único – A prerrogativa de que trata o artigo acima pode ser delegada a Entidades filiadas ou quaisquer organizações.
Art. 44 - São considerados pilotos competidores, aptos a participarem de provas, torneios ou competições, associados que satisfaçam os seguintes requisitos:
I. Ser maior de idade;
II. Ser portador da Carteira de Piloto Desportivo expedida por órgão competente;
III. Estar em dia com as obrigações para com o seu Clube de Voo;
IV. Não estar sofrendo punição da autoridade aeronáutica ou entidade esportiva.
Art. 45 - Os associados das Filiadas que transgredirem os regulamentos de Voo estarão sujeitos às punições aplicadas pela própria Filiada e pela autoridade aeronáutica.
Parágrafo Único - As Filiadas não respondem solidariamente pelas transgressões individuais dos seus associados.

CAPÍTULO XII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 46 – A prestação de contas da FMVL observará:
I. os princípios fundamentais da Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade;
III. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto de eventual Termo de Parceria;
IV. a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública.

CAPÍTULO XIII

DO EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Art. 47 – O exercício social terá início em 1º de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 48 – Ao fim de cada exercício, será levantado o Balanço Geral e elaboradas as demonstrações financeiras referentes às importâncias despendidas pela FMVL no decorrer do exercício vigente, pelos membros da Diretoria e submetidos pela Presidência à apreciação do Conselho Fiscal, isso deverá ocorrer com prazo máximo de 30(trinta) dias antes da Convocação da Assembleia Geral, para aprovação do conselho fiscal, ficando a disposição a todos os Associados da FMVL em Assembleia Geral Ordinária.
Art. 49 – As receitas e despesas da FMVL deverão estar escrituradas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão.
Art. 50 - Os documentos que comprovem a origem de receitas e a efetivação de despesas da FMVL, bem como a realização de quaisquer outros atos que modifiquem a situação patrimonial, deverão ser conservados em boa ordem, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado da data de emissão.

CAPÍTULO XIV

DA LIQUIDAÇÃO

Art. 51 - A Federação poderá ser extinta, em qualquer tempo, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, desde que seja convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para tal fim.
Art. 52 - A Federação também poderá ser extinta por determinação legal.
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Art. 53 - No caso de extinção, competirá à Assembleia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
Art. 54 - Extinta a Federação, seus bens remanescentes serão doados a uma instituição congênere, com personalidade jurídica, ou a outra instituição que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.

CAPÍTULO XV

DAS ELEIÇÕES

Art. 55 – As eleições para preenchimento de cargo eletivo serão presididas pelo Presidente em exercício ou no caso de impedimento, pelo Vice-Presidente, ou no caso de impedimento deste, por um associado filiado à escolha do Presidente da FMVL ou da Assembleia Geral.
§ 1º – As eleições para Diretoria se farão através de votação em chapas, com a indicação dos candidatos aos cargos estabelecidos neste estatuto para a Diretoria Executiva e eventuais Diretorias complementares que a chapa julgar pertinentes.
§ 2º – As eleições para o Conselho Fiscal se farão através da escolha individual de candidatos sendo que os três mais votados serão eleitos.
§ 3º – As eleições para o Tribunal de Justiça Desportivo se farão através da escolha individual de candidatos, que podem ser indicados pelas entidades filiadas, sendo que os cinco mais votados serão eleitos.
Art. 56 – As eleições serão feitas por voto aberto, por chapa completa, para todos os cargos eletivos.
Art. 57 – A inscrição das chapas deverá ser feita mediante requerimento ao Presidente, devendo ser assinada por todos os seus componentes e encaminhada até 10 (dez) dias antes das eleições.
Art. 58 – O Presidente em exercício ficará responsável a publicar no quadro de avisos da sede da federação as chapas inscritas dentro do prazo legal, pelo menos 08(oito) dias antes das eleições.
Art. 59 – A votação será por declaração de voto pelos presentes e pelos participantes que se fizerem presentes com auxilio de recursos tecnológicos à distância, no mesmo dia, hora e local.
Art. 60 – No caso de empate das chapas, será realizada uma nova eleição apenas com as duas chapas mais votadas. Persistindo o empate, ficará automaticamente convocada nova eleição para 10 (dez) dias após, quando concorrerão as chapas empatadas.
Art. 61 – Os recursos poderão ser apresentados ao Presidente da Mesa em até 48 horas após a Assembleia e serão julgados em até 05 (cinco) dias pela Assembleia Geral convocada especificamente para este fim.
Art. 62 – Somente será permitido o voto através de procuradoress, quando os mesmos forem formalmente indicados pelas respectivas diretorias das Entidades Filiadas através de procurações com firma reconhecida.
Art. 63 – Para votar, a Entidade Filiada deverá estar em dia com as suas obrigações para com a FMVL.

CAPÍTULO XVI

DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 64 - Este Estatuto, que altera e reforma o anterior e o original da Federação Mineira de Voo Livre - FMVL, entrará em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral, de
conseguinte, pelos órgãos competentes e registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, só podendo ser alterado na forma da Lei ou nas hipóteses aqui previstas.
Art. 65 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão os seus respectivos mandatos prorrogados até a posse de seus sucessores de acordo com este Estatuto.
Art. 66 – Ficará a cargo da Diretoria Executiva, elaborar e aprovar o Regimento Interno da FMVL, estabelecendo, normas e procedimentos complementares ao presente estatuto.
Art. 67 – Aos casos omissos ou duvidosos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Art. 68 - Os associados elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, Estado Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Estatuto.

Belo Horizonte, MG, 18 de fevereiro de 2013.